
Este seguro obrigatório garante o pagamento do capital em dívida ao banco em caso de morte ou invalidez e, regra geral, é contratado junto da instituição bancária no momento da assinatura do crédito. No entanto, muitos beneficiários desconhecem os detalhes da cobertura, especialmente no que se refere à invalidez, que pode ser IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva) ou ITP (Invalidez Total e Permanente).
A invalidez é, muitas vezes, a situação mais gravosa que um agregado familiar pode enfrentar, até mais que a morte. Quando uma pessoa se torna inválida, deixa de contribuir para o rendimento familiar e, ao mesmo tempo, podem surgir despesas adicionais significativas, como tratamentos, cuidados especiais e adaptações necessárias ao seu dia a dia.
É precisamente nestas situações que a cobertura de invalidez do seu seguro de vida faz toda a diferença. Conhecer e compreender estas coberturas permite-lhe garantir proteção real para si e para a sua família, ativando corretamente cada tipo de benefício quando necessário.
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Se a sua cobertura de invalidez for IAD (Invalidez Absoluta e Definitiva), que corresponde à grande maioria dos seguros de vida contratados junto das instituições bancárias, ela só é acionada quando a pessoa segura fica totalmente dependente de terceiros para todas as funções básicas, como higiene, alimentação ou locomoção, praticamente em estado “vegetativo” ou com uma incapacidade próxima de 100%. Ou seja, qualquer tipo de invalidez menos grave, em que a pessoa não possa trabalhar mas ainda consiga realizar tarefas diárias por si mesma, não aciona esta cobertura.
Por outro lado, a cobertura ITP (Invalidez Total e Permanente), que é a recomendada, é muito mais flexível. Para ser acionada, basta que a pessoa segura tenha uma incapacidade superior a 60% ou 65%, perdendo a capacidade para trabalhar, mas mantendo autonomia para se movimentar, alimentar e cuidar de si mesma. Isto significa que a sua família recebe proteção financeira real, mesmo em situações de invalidez menos extrema, garantindo que o capital em dívida ao banco pode ser pago sem comprometer o dia a dia do agregado familiar.
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Mesmo que possua um seguro de vida associado ao crédito habitação, é importante ter em conta que este seguro apenas protege o capital em dívida junto do banco. Em caso de invalidez ou falecimento, existem outras preocupações que não ficam cobertas, como o bem-estar dos filhos, a estabilidade do agregado familiar e a própria proteção do segurado pois as dificuldades financeiras não se limitam ao pagamento do crédito habitação.
Para garantir segurança e tranquilidade, é aconselhável contratar um seguro de vida adicional. Este capital extra pode ajudar a cobrir despesas correntes, assegurar a educação dos seus filhos e manter a melhor qualidade de vida possível para si e para o seu agregado familiar, mesmo perante imprevistos.

Com o aconselhamento e nível de serviço da DS SEGUROS consegui poupar 530€ por ano no meu seguro de vida crédito habitação! Trataram de todo o processo junto do meu banco e contatam-me regularmente para me continuarem a aconselhar em relação aos meus seguros.
Asdrúbal M.
Graças à DS SEGUROS poupei 245€ por ano no meu seguro de vida crédito habitação, o que me permitiu fazer um seguro de vida extra e um seguro de acidentes pessoais para mim e ainda assim poupar 115€ por ano! Muito obrigado por me terem ajudado!
Isabel C.
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Kane Tuma
Consultor de Seguros (Guimarães)
Agencia DS Seguros Lisboa Anjos
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A DS SEGUROS – GRUPO DS, marca nacional registada sob o n.º 650438, é titulada pela DECISÕES E SOLUÇÕES – INTERMEDIÁRIOS DE CRÉDITO, LDA inscrita na Autoridade de Supervisão de Seguros e Fundos de Pensões, com a categoria de Agente de Seguros, sob o n.º 409311648/3, com autorização para Ramos Vida e Não Vida, verificável em https://www.asf.com.pt. Está registada no Banco de Portugal, como Intermediário de Crédito Vinculado, sob o n.º 0000926, autorizado para a prestação de serviços de consultoria e autorizado para a prestação de serviços de intermediação de crédito (Apresentação ou proposta de contratos de crédito a consumidores; Assistência a consumidores, mediante a realização de atos preparatórios ou de outros trabalhos de gestão pré-contratual relativamente a contratos de crédito que não tenham sido por si apresentados ou propostos).


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